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SEMINÁRIO CONCÓRDIA FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL—IELB Av. Getúlio Vargas, 4388 - São Leopoldo, RS—Brasil Fone/Fax: 51-592-9035 E-mail:seminarioconcordia@ulbranet.com.br Webmaster: Prof. Clóvis Jair Prunzel
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Convênio entre a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) e a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) Aditivo terceiro: programa de Educação Teológica
Cláusula Primeira IELB e ULBRA desenvolverão um programa de educação teológica em comum acordo, conforme o Anexo 1 – Objetivos e Perfil do Curso de Teologia. A IELB outorga à ULBRA a formação teológica dos alunos do Seminário Concórdia em nível de Bacharelado. O Seminário Concórdia exige de todos os seus alunos a conclusão do Bacharelado da ULBRA como um dos requisitos para a recomendação ao ministério pastoral na IELB. Ao mesmo tempo, os alunos do Seminário Concórdia cumprem um programa acadêmico voltado especificamente à formação pastoral, que não faz parte deste aditivo. Cláusula Segunda Os alunos candidatos ao ministério na IELB que procuram o Seminário Concórdia, ingressam nesta instituição conforme critérios de seleção estabelecidos pelo Seminário. Ao mesmo tempo, os candidatos disputam vaga na ULBRA através do processo seletivo estabelecido pela Universidade. No entanto, a admissão no Seminário Concórdia é pré-requisito para se ter acesso ao Bacharelado da ULBRA nos termos apresentados por este aditivo, isto é, com bolsa de estudos integral. Cláusula Terceira Os candidatos ao ministério da IELB cumprirão um programa acadêmico oferecido concomitantemente pelas duas instituições conveniadas, conforme Anexo 2 – Currículos. Na ULBRA cumprirão todas as etapas do seu Curso de Bacharelado em Teologia. No Seminário Concórdia cumprirão um programa com vistas à formação ministerial. Os alunos do Seminário Concórdia poderão também ser aceitos, na ULBRA, em regime de matrícula adicional em outros cursos ou disciplinas avulsas de outros cursos, desde que obedecidas as seguintes condições: a) os alunos candidatos a outro curso completo deverão apresentar ao Diretor do Curso de Teologia um projeto em favor da IELB, com o qual manifestarão sua gratidão à ULBRA pela bolsa; b) as disciplinas avulsas consideradas complementares ou adicionais de matrícula não estabelecem vínculo com o curso em que são oferecidas; c) a matrícula estará condicionada à existência de vagas; d) estas disciplinas estarão isentas de pagamento; e) os candidatos a cursos e disciplinas adicionais deverão apresentar ao Diretor do Curso de Teologia uma recomendação da Congregação de Professores do Seminário Concórdia. Cláusula Quarta O Curso de Teologia da ULBRA conferirá ao acadêmico o grau de Bacharel em Teologia. O Seminário Concórdia conferirá ao concluinte do programa de formação ministerial o título de Especialista em Teologia com Habilitação ao Ministério Pastoral na IELB. Cláusula Quinta A administração curricular do Seminário Concórdia será feita em conformidade com o Regimento da IELB. A Faculdade de Teologia do Seminário Concórdia terá garantia de autonomia no que tange a todos os aspectos curriculares, linha filosófica e pedagógica, ementas e programas do seu currículo ressalvando-se os itens já expressos. O Diretor do Seminário Concórdia será eleito seguindo os trâmites legais do Regimento da IELB. O Diretor do Curso de Teologia da ULBRA é nomeado pelo Reitor, em consulta e concordância com a Presidência da IELB, dentre os membros da Congregação de Professores do Seminário Concórdia. Cláusula Sexta O corpo docente do Seminário Concórdia, em seu núcleo efetivo de dez professores (nove professores e diretor), passa a integrar o corpo funcional da ULBRA, alocados no Curso de Teologia, tendo remunerada jornada de 20h/aula semanais; além destes professores, a ULBRA disporá de mais 40h/aula para contratos de professores/horistas/convidados, totalizando o equivalente a doze professores de 20h/aula. Faz parte de suas funções o atendimento de horas/aula no Curso da ULBRA e no programa de formação ministerial oferecido pelo Seminário Concórdia. Os professores do Seminário Concórdia poderão ampliar sua carga horária em até 8h/aula semanais com disciplinas de cursos diversos da Universidade, para as quais estão habilitados, a critério do Curso de Teologia da ULBRA e em concordância com a IELB, recebendo remuneração adicional para tanto. Os professores do Convênio IELB-ULBRA podem receber de 4h/aula a 8h/aula de pesquisa científica, conforme a importância do projeto. Eles atuam em regime de dedicação integral, nos campi ULBRA e Seminário Concórdia, perfazendo 40h/aula. As disciplinas de natureza teológica no currículo de bacharelado em Teologia da ULBRA serão ministradas por professores do Seminário Concórdia. Havendo necessidade de contratação de professor de disciplinas teológicas que não integre o quadro docente do Seminário Concórdia, esta será de competência do Diretor do Curso de Teologia e do Diretor do Seminário Concórdia, a partir de uma nominata aprovada pelo Colégio Eleitoral da IELB. Cláusula Sétima Seminário Concórdia e ULBRA conservam e zelam, cada instituição, por seu próprio patrimônio físico, podendo, em consenso, ambas usufruí-lo reciprocamente. Cláusula Oitava ULBRA e Seminário Concórdia manterão sua identidade e personalidade próprias diante da Igreja e do Estado. Quanto à administração, o Seminário Concórdia terá seu Diretor e a ULBRA terá seu Diretor de Curso de Teologia. Para a boa coordenação de ambos os Cursos, o Diretor do Seminário Concórdia poderá participar das reuniões do Conselho Departamental do Curso de Teologia da ULBRA e o Diretor do Curso de Teologia da ULBRA participará das reuniões da Congregação de Professores do Seminário Concórdia. Cláusula Nona Tanto o Seminário Concórdia quanto a ULBRA conservam seus recursos pedagógicos e acadêmicos. No entanto, alunos e professores, tanto de uma quanto de outra instituição, terão acesso e poderão se valer destes recursos, dentro do regulamento de cada instituição. Cláusula Décima A ULBRA oferecerá bolsa de estudo integral aos estudantes do Curso de Bacharelado em Teologia que buscam o ministério pastoral através do Seminário Concórdia, conforme termo de compromisso. Os alunos não estarão isentos de taxa do processo seletivo. Os custos de manutenção do campus do Centro Educacional Concórdia são de responsabilidade da IELB. O aluno será responsável por sua manutenção, podendo valer-se do auxílio da IELB através de pessoas, congregações e distritos, conforme diretrizes estabelecidas pela Igreja para seus candidatos ao ministério pastoral. Cláusula Décima Primeira A duração do presente aditivo é de prazo indeterminado, podendo ser alterado de comum acordo. Poderá ser sustado por qualquer uma das partes, obedecendo aos prazos estabelecidos no Convênio de Mútua Cooperação. |